Artigo 4º do Decreto de 30 de Novembro de 2011
Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Miramar, 230/69 kV, e à Subestação Tucuruí, 230/138 kV, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.