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Artigo 4º do Decreto de 30 de Novembro de 2011

Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Miramar, 230/69 kV, e à Subestação Tucuruí, 230/138 kV, no Estado do Pará.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2011