Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 2011
Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Miramar, 230/69 kV, e à Subestação Tucuruí, 230/138 kV, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Subestação Miramar, 230/69 kV, e Subestação Tucuruí, 230/138 kV, no Estado do Pará.