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Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 2011

Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Miramar, 230/69 kV, e à Subestação Tucuruí, 230/138 kV, no Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Subestação Miramar, 230/69 kV, e Subestação Tucuruí, 230/138 kV, no Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /2011