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Artigo 4º do Decreto de 30 de Novembro de 2011

Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Camaçari IV - Sapeaçu, Circuito Simples, em 500 kV, e à Linha de Transmissão Sapeaçu - Santo Antônio de Jesus, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado da Bahia.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2011