JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 2011

Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Camaçari IV - Sapeaçu, Circuito Simples, em 500 kV, e à Linha de Transmissão Sapeaçu - Santo Antônio de Jesus, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Camaçari IV - Sapeaçu, Circuito Simples, em 500 kV, e Linha de Transmissão Sapeaçu - Santo Antônio de Jesus, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /2011