Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 2011
Outorga à Interligação Elétrica Pinheiros S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Itapeti, 345/88 kV, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Interligação Elétrica Pinheiros S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Subestação Itapeti, 345/88 kV, no Estado de São Paulo.