Artigo 2º do Decreto de 21 de Novembro de 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da União, os imóveis que menciona, adjacentes ao Aeroporto Internacional de Viracopos, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, necessários à execução de obras de expansão do referido aeródromo público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A União e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, com recursos alocados no orçamento desta, ficam autorizadas a promover, em conjunto, a desapropriação de que trata o art. 1º , amigável ou judicialmente, podendo invocar urgência para fins de imissão na posse dos bens que se fizerem necessários e compreendidos nas áreas acima especificadas, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.