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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 7 de Novembro de 2011

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 49.006.153,00 (quarenta e nove milhões, seis mil cento e cinquenta e três reais), com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 e aprovado pelo Decreto de 29 de julho de 2011.

Parágrafo único

A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput ocorrerá por meio de assembleia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos.