Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 7 de Novembro de 2011
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 49.006.153,00 (quarenta e nove milhões, seis mil cento e cinquenta e três reais), com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 e aprovado pelo Decreto de 29 de julho de 2011.
Parágrafo único
A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput ocorrerá por meio de assembleia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos.