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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Novembro de 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Três Corações, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.