Artigo 2º do Decreto de 1º de Novembro de 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Três Corações, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.