Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 20 de Outubro de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 17.149.939,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 1.557.006,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil e seis reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.592.933,00 (quinze milhões, quinhentos e noventa e dois mil, novecentos e trinta e três reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.