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Artigo 2º do Decreto de 20 de Outubro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 17.149.939,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 1.557.006,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil e seis reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.592.933,00 (quinze milhões, quinhentos e noventa e dois mil, novecentos e trinta e três reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.