Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 17.149.939,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 17.149.939,00 (dezessete milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.