JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto de 11 de Outubro de 2011

Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /2011