Artigo 5º do Decreto de 11 de Outubro de 2011
Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica ratificado o repasse de recursos para aumento do capital da TELEBRÁS efetuado pelo Ministério das Comunicações, por meio da abertura de crédito extraordinário autorizada pela Lei nº 12.410, de 2011.