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Artigo 5º do Decreto de 11 de Outubro de 2011

Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.

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Art. 5º

Fica ratificado o repasse de recursos para aumento do capital da TELEBRÁS efetuado pelo Ministério das Comunicações, por meio da abertura de crédito extraordinário autorizada pela Lei nº 12.410, de 2011.