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Artigo 5º do Decreto de 11 de Outubro de 2011

Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.

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Art. 5º

Fica ratificado o repasse de recursos para aumento do capital da TELEBRÁS efetuado pelo Ministério das Comunicações, por meio da abertura de crédito extraordinário autorizada pela Lei nº 12.410, de 2011.

Art. 5º do Decreto /2011