Artigo 4º do Decreto de 11 de Outubro de 2011
Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2011, na forma do art. 1º , deverão ser capitalizados em assembleia geral de acionistas até 30 de junho de 2012.
Parágrafo único
Os recursos de trata o caput deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, desde o dia da transferência até a data de sua capitalização, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.