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Artigo 4º do Decreto de 11 de Outubro de 2011

Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.

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Art. 4º

Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2011, na forma do art. 1º , deverão ser capitalizados em assembleia geral de acionistas até 30 de junho de 2012.

Parágrafo único

Os recursos de trata o caput deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, desde o dia da transferência até a data de sua capitalização, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 4º do Decreto /2011