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Artigo 3º do Decreto de 11 de Outubro de 2011

Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pela respectiva assembleia geral de acionistas.

Art. 3º do Decreto /2011