Artigo 2º do Decreto de 11 de Outubro de 2011
Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações, mediante a utilização de créditos relativos aos seus investimentos na TELEBRÁS, na proporção de sua participação no capital social, uma vez aprovado o aumento de capital pela respectiva assembleia geral de acionistas.