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Artigo 2º do Decreto de 11 de Outubro de 2011

Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações, mediante a utilização de créditos relativos aos seus investimentos na TELEBRÁS, na proporção de sua participação no capital social, uma vez aprovado o aumento de capital pela respectiva assembleia geral de acionistas.

Art. 2º do Decreto /2011