Artigo 1º do Decreto de 11 de Outubro de 2011
Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS no montante de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), com a emissão de novas ações, mediante créditos da União, consignados na Lei nº 12.410, de 26 de maio de 2011.
Parágrafo único
A efetivação do aumento de capital social de que trata este artigo ocorrrerá mediante deliberação da assembleia geral de acionistas da respectiva empresa, observando as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério das Comunicações.