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Artigo 1º do Decreto de 11 de Outubro de 2011

Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS no montante de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), com a emissão de novas ações, mediante créditos da União, consignados na Lei nº 12.410, de 26 de maio de 2011.

Parágrafo único

A efetivação do aumento de capital social de que trata este artigo ocorrrerá mediante deliberação da assembleia geral de acionistas da respectiva empresa, observando as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério das Comunicações.

Art. 1º do Decreto /2011