Artigo 1º do Decreto de 11 de Outubro de 2011
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 29.611.209,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 29.611.209,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e onze mil, duzentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.