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Artigo 1º do Decreto de 11 de Outubro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 1º do Decreto /2011