Decreto de 11 de Outubro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia e Inovação, de Minas e Energia, da Defesa e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 9.428.550,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 11 de Outubro de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso III, alínea "c", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia e Inovação, de Minas e Energia, da Defesa e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 9.428.550,00 (nove milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011