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Artigo 1º do Decreto de 5 de Outubro de 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 131.805.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 131.805.000,00 (cento e trinta e um milhões, oitocentos e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 1º do Decreto /2011