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Artigo 5º do Decreto de 29 de Setembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território de Quilombos Brejo dos Crioulos, situado nos Municípios de São João da Ponte, Varzelândia e Verdelândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.