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Decreto de 14 de Setembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 14 de Setembro de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso I, alínea "d", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2011