Decreto de 14 de Setembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 7.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 14 de Setembro de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso I, alínea "d", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2011