Artigo 3º do Decreto de 14 de Setembro de 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular que menciona, em favor da União, com destinação de uso para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no Estado de Minas Gerais.