Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular que menciona, em favor da União, com destinação de uso para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O bem de que trata este Decreto, após o processo de desapropriação, será destinado à ampliação dos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no Estado de Minas Gerais.