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Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular que menciona, em favor da União, com destinação de uso para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O bem de que trata este Decreto, após o processo de desapropriação, será destinado à ampliação dos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º do Decreto /2011