JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 24 de Agosto de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 27.340.735,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2011