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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 24 de Agosto de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 27.340.735,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.540.735,00 (vinte e três milhões, quinhentos e quarenta mil, setecentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /2011