Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 27.340.735,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.540.735,00 (vinte e três milhões, quinhentos e quarenta mil, setecentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.