Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 27.340.735,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 27.340.735,00 (vinte e sete milhões, trezentos e quarenta mil, setecentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.