Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 2011
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 65.840.104,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 65.840.104,00 (sessenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta mil, cento e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.