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Artigo 4º do Decreto de 24 de Agosto de 2011

Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Morro do Chapéu - Irecê, Circuito Simples, em 230 kV, e à Subestação Morro do Chapéu, 230 kV, no Estado da Bahia.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2011