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Artigo 3º do Decreto de 24 de Agosto de 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - TRENSURB, os imóveis particulares, constituídos de terreno, benfeitorias e acessões, situados nos Municípios de São Leopoldo e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2011