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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 12 de Agosto de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 20.304.479.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 20.297.979.000,00 (vinte bilhões, duzentos e noventa e sete milhões, novecentos e setenta e nove mil reais), sendo:

a

R$ 4.301.848.000,00 (quatro bilhões, trezentos e um milhões, oitocentos e quarenta e oito mil reais) de Resultado do Banco Central;

b

R$ 6.145.264.000,00 (seis bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e quatro mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos;

c

R$ 2.423.133.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e três milhões, cento e trinta e três mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios; e

d

R$ 7.427.734.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e vinte e sete milhões, setecentos e trinta e quatro mil reais) de Dividendos da União; e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.