Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 12 de Agosto de 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 32.161.706,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.