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Artigo 2º do Decreto de 12 de Agosto de 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 32.161.706,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto /2011