Decreto de 4 de Agosto de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 327.544.280,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 4 de Agosto de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso XVII, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 4 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 327.544.280,00 (trezentos e vinte e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
DILMA ROUSSEFF Iraneth Rodrigues Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2011