Artigo 5º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Declara de utilidade pública as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAES.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A cassação da utilidade pública será feita em processo instaurado ex officio pelo SDCJ/MJ, ou mediante representação documentada.
Parágrafo único
O pedido de reconsideração do Decreto que cassar a utilidade pública não terá efeito suspensivo.