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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Declara de utilidade pública as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAES.

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Art. 1º

São reconhecidas de utilidade pública as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES idades dotadas das mesmas condições de filantropia, constituídas sob a forma de associações ou fundações e que estejam em regular funcionamento nos três anos anteriores à promulgação deste Decreto, obedecendo às disposições legais contidas na Lei nº 91, de 28/8/1935 , e Decreto nº 50.517, de 2.5.1961 , que a regulamentou. (Redação dada pelo Decreto de 5 de outubro de 1993).