Artigo 2º do Decreto de 29 de Julho de 2011
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 75.788.486,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 45.788.486,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.