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Artigo 2º do Decreto de 29 de Julho de 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 75.788.486,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 45.788.486,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto /2011