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Artigo 6º, Inciso I do Decreto de 8 de Julho de 2011

Convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - CONSOCIAL e revoga o Decreto de 8 de dezembro de 2010.

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Art. 6º

O regimento interno da 1ª CONSOCIAL será elaborado por comissão a ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da CGU e disporá sobre:

I

a organização e o funcionamento da etapa nacional da 1ª CONSOCIAL e de suas etapas preparatórias; e

II

o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e dos órgãos públicos.

Parágrafo único

O regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da CGU.