Artigo 6º do Decreto de 8 de Julho de 2011
Convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - CONSOCIAL e revoga o Decreto de 8 de dezembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O regimento interno da 1ª CONSOCIAL será elaborado por comissão a ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da CGU e disporá sobre:
I
a organização e o funcionamento da etapa nacional da 1ª CONSOCIAL e de suas etapas preparatórias; e
II
o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e dos órgãos públicos.
Parágrafo único
O regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da CGU.