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Artigo 5º do Decreto de 8 de Julho de 2011

Convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - CONSOCIAL e revoga o Decreto de 8 de dezembro de 2010.

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Art. 5º

A coordenação da 1ª CONSOCIAL será de responsabilidade da CGU, com a colaboração direta da Secretaria-Geral da Presidência da República.