Artigo 4º do Decreto de 8 de Julho de 2011
Convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - CONSOCIAL e revoga o Decreto de 8 de dezembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A 1ª CONSOCIAL será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União - CGU ou, em sua ausência, pelo Secretário-Executivo da CGU.