Artigo 2º do Decreto de 24 de Junho de 2011
Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor das companhias que menciona, crédito especial no valor total de R$ 9.843.370,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a este Decreto.