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Artigo 2º do Decreto de 24 de Junho de 2011

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor das companhias que menciona, crédito especial no valor total de R$ 9.843.370,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º do Decreto /2011