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Artigo 2º do Decreto de 10 de Junho de 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona, localizada nos Municípios de Assu e Upanema, no Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 2º

O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 2º do Decreto /2011