Artigo 4º do Decreto de 2 de Junho de 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona, necessários à execução das obras de prolongamento da Ferrovia Norte-Sul (EF - 151), entre os Municípios de Ouro Verde de Goiás, no Estado de Goiás, e Estrela d’Oeste, no Estado de São Paulo, e revoga o Decreto que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.