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Artigo 1º do Decreto de 2 de Junho de 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona, necessários à execução das obras de prolongamento da Ferrovia Norte-Sul (EF - 151), entre os Municípios de Ouro Verde de Goiás, no Estado de Goiás, e Estrela d’Oeste, no Estado de São Paulo, e revoga o Decreto que menciona.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, bem como o domínio útil dos terrenos, porventura, foreiros, situados nos Municípios de Ouro Verde de Goiás, Damolândia, Nova Veneza, Brazabrantes, Goianira, Trindade, Santa Bárbara de Goiás, Campestre de Goiás, Palmeiras de Goiás, Indiara, Jandáia, Acreúna, Turvelândia, Santa Helena de Goiás, Rio Verde, Quirinópolis, Paranaiguara e São Simão, no Estado de Goiás; nos Municípios de Santa Vitória, União de Minas e Iturama, no Estado de Minas Gerais; e nos Municípios de Ouroeste, Guarani d’Oeste, Fernandópolis, Populina, Estrela d’Oeste, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de prolongamento da Ferrovia Norte-Sul (EF - 151), entre Ouro Verde de Goiás/GO e Estrela d’Oeste/SP, abrangidos e delimitados pelas coordenadas geográficas correspondente ao projeto ferroviário, descritas no Anexo a este Decreto.