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Artigo 6º do Decreto de 1º de Junho de 2011

Convoca a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 6º

As despesas com organização e realização da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Nacional do Idoso e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 6º do Decreto de 1º de Junho de 2011