Artigo 6º do Decreto de 1º de Junho de 2011
Convoca a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas com organização e realização da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Nacional do Idoso e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.