Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Junho de 2011
Convoca a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O regimento interno da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e publicado por portaria da Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Parágrafo único
O regimento interno disporá sobre a composição das delegações de participantes, na proporção de sessenta por cento de representantes da sociedade civil e quarenta por cento do setor público.